O seu imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social.
Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido pode ser destinada à infância, à adolescência e aos projetos socioeducacionais da Associação Beneficente Criança Cidadã de Santo André.
De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.594 de 18/01/12, os contribuintes poderão efetuar doações ao FUMCAD, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda de pessoa jurídica.
O que é o FUMCAD?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem à proteção e ao atendimento das crianças e adolescentes. As doações deverão ser feitas ao FUMCAD/SA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André, por meio de depósito bancário identificado (com nome ou razão social e CPF ou CNPJ do doador) até 30 de dezembro, conforme dados abaixo:
Banco do Brasil
Agência: 5688 - X
Conta Corrente: 71677-4
CNPJ DO FUMCAD/SA 14.451.483/0001-55
Para direcionar a doação à Associação Beneficente Criança Cidadã de Santo André é necessário apresentar ao FUMCAD/SA cópia do comprovante de depósito identificado juntamente com uma Declaração de Doação Direcionada.
A Associação Beneficente Criança Cidadã de Santo André poderá fazer este encaminhamento por você. Favor nos contatar - Telefone (11) 4432-1640
Durante todo o ano solicitamos doações diversas tais quais: alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, material escolar, roupas outros itens que possam ser utilizados na Associação.
e-mail: abccsa@abccsa.com.br telefone: (11) 4432-1640 mais informações